Embora estas situações sejam muito raras, este artigo descreve as nossas precauções básicas quando um(a) inquilino(a) se atrasa no pagamento da renda.
O inquilino não pagou na data acordada. O que devo fazer?
Os inquilinos são contratualmente obrigados a efetuar cada pagamento da renda na íntegra e atempadamente.
Podem existir várias razões para o atraso de um pagamento. Se o(a) seu(ua) inquilino(a) não pagar a renda na data de vencimento indicada no contrato de arrendamento, recomendamos-lhe que:
- Contactar o(a) inquilino(a) e informá-lo sobre a situação. Nestes casos, também instamos o(a) inquilino(a) do nosso lado, mas é altamente recomendável que também o contacte para uma resolução mais rápida.
- Rescindir o contrato de arrendamento por violação grave se a renda não for paga no prazo de 7 dias após a data de vencimento. Este tipo de rescisão tem um período de pré-aviso de três dias e, se este procedimento for seguido, o(a) inquilino(a) continuará a permanecer na propriedade durante o tempo em que já pagou a renda anterior, mas não permanecerá na propriedade gratuitamente.
NOTA IMPORTANTE: Esta informação aplica-se apenas à segunda renda e às rendas subsequentes. Se quiser saber o que fazer quando a primeira renda (que faz parte do processo de assinatura do contrato de arrendamento) não é paga a tempo, visite este artigo. |