Como proceder se o senhorio pedir uma caução (reembolsável)?
Pagamento e data de vencimento da caução
Pagará a caução (reembolsável) para a conta da Flatio, assim como a primeira renda, através da aplicação Os Meus Arrendamentos. A caução é devida no dia do início do Contrato de Arrendamento (ou seja, no dia em que o arrendamento começa, e que geralmente é o dia da mudança) e é necessário pagá-la nessa data.
Se a caução não for creditada na conta bancária da Flatio até ao dia do início do seu arrendamento, o senhorio pode, por recomendação da Flatio, decidir não permitir que se mude e rescindir o contrato unilateralmente. Este é um direito do senhorio de acordo com os Termos e condições gerais.
No entanto, se o senhorio permitir que se mude mesmo sem o pagamento da caução, mesmo que tenha direito a isso de acordo com as definições da oferta, este pode rescindir o contrato a qualquer momento durante a sua estadia por violação grave - neste caso, não tem direito ao reembolso da renda já paga.
IMPORTANTE! Ao sair do alojamento, não se esqueça de documentar devidamente o estado da propriedade através de fotografias e assinar o protocolo de saída com o senhorio - irá evitar possíveis discrepâncias na faturação da caução.
Faturação da caução
Após a sua estadia, o senhorio é então obrigado a criar um extrato de depósito que representa a decisão sobre o estado do imóvel e o valor exato a ser reembolsado.
Se nenhum custo adicional for devido, o proprietário deverá devolver o pagamento no prazo de 14 dias após a sua mudança. No entanto, caso seja necessária qualquer dedução extra, o locador tem o direito de prorrogar o período de reembolso para estabelecer os custos exatos.
Só não se esqueça de fornecer ao proprietário os seus dados bancários!